sexta-feira, outubro 31

Decisão de juiz


“Ao roubar, mutilar e destruir insensivelmente elementos raros e únicos da nossa herança intelectual comum, Spiegelman não apenas espoliou o patrimônio físico de Columbia em 1,3 milhão de dólares. Ele arriscou-se a prejudicar, e provavelmente prejudicou, o desenvolvimento do conhecimento humano, em detrimento de todos nós. Devido à própria natureza do crime, é impossível conhecer exatamente a extensão do dano por ele causado. Contudo, uma coisa é muito clara: este crime é algo muito diferente do roubo de um valor em dinheiro equivalente ao do material roubado, porque priva não somente a Columbia, mas o mundo inteiro, de fragmentos insubstituíveis do passado e dos benefícios que poderiam proporcionar a estudos futuros”
Decisão do juiz condenando, em 1997, Daniel Spiegelman, que roubou impressionante quantidade de livros, documentos medievais, renascentistas, da Idade Moderna, cartas e textos, da Universidade de Columbia, nos Estados Unidos. Parte do material foi negociada, outra danificada e muitos objetos se perderam.

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