quarta-feira, novembro 26

Leitura reduz pena no Ceará


No Ceará, o preso que ler um livro por mês poderá ter a pena diminuída em quatro dias. Se o detento ler 12 livros por ano, terá remissão de 48 dias na pena a ser cumprida. Esse é o teor de Projeto de Lei encaminhado pelo governador do Ceará, Cid Gomes, à Assembleia Legislativa e já entregue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Procuradoria da Casa.

De acordo com a mensagem encaminhada pelo governador ao presidente da Assembleia, Zezinho Albuquerque, o projeto de lei “pretende a regulamentação da Lei Federal que introduziu no ordenamento jurídico a remição pelo estudo, ou seja, a redução de pena a ser cumprida pelo condenado por meio da leitura de obras literárias”.

Para o advogado Cândido Albuquerque, especialista em Direito Penal, o Governo do Estado pode legislar sobre Direito Penitenciário. “O Estado não tem competência para revogar ou modificar a Lei de Execução Penal, mas pode legislar concorrentemente onde a Lei Federal não esteja disciplinada. Isso está previsto no artigo 24, inciso 1º da Constituição Federal”, explica. Segundo ele, o Estado pode criar uma situação que não esteja prevista na Lei de Execução Penal. “A Lei  Federal fala da remissão da pena, mas não especifica que a leitura pode ser utilizada para isso, estão o Estado pode legislar neste sentido”, acrescenta.
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