No Ceará, o preso que ler
um livro por mês poderá ter a pena diminuída em quatro dias. Se o detento ler
12 livros por ano, terá remissão de 48 dias na pena a ser cumprida. Esse é o
teor de Projeto de Lei encaminhado pelo governador do Ceará, Cid Gomes, à
Assembleia Legislativa e já entregue para análise na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) e Procuradoria da Casa.
De acordo com a mensagem
encaminhada pelo governador ao presidente da Assembleia, Zezinho Albuquerque, o
projeto de lei “pretende a regulamentação da Lei Federal que introduziu no
ordenamento jurídico a remição pelo estudo, ou seja, a redução de pena a ser cumprida
pelo condenado por meio da leitura de obras literárias”.
Para o advogado Cândido
Albuquerque, especialista em Direito Penal, o Governo do Estado pode legislar
sobre Direito Penitenciário. “O Estado não tem competência para revogar ou
modificar a Lei de Execução Penal, mas pode legislar concorrentemente onde a
Lei Federal não esteja disciplinada. Isso está previsto no artigo 24, inciso 1º
da Constituição Federal”, explica. Segundo ele, o Estado pode criar uma
situação que não esteja prevista na Lei de Execução Penal. “A Lei Federal
fala da remissão da pena, mas não especifica que a leitura pode ser utilizada
para isso, estão o Estado pode legislar neste sentido”, acrescenta.
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